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📢 Todo imóvel rural precisa de Reserva Legal? A resposta é não, mas com ressalvas.🌱

  • administrativo9993
  • 20 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Se a sua propriedade rural tem área maior que 4 módulos fiscais e já cumpria a legislação vigente na época, mesmo com um percentual de Reserva Legal abaixo do exigido pelo Código Florestal vigente (Lei 12.651/2012), você pode estar isento de recomposição.


Nós realizamos uma análise geoespacial detalhada para verificar se sua propriedade atende aos critérios do Art. 68 do Código Florestal, garantindo segurança jurídica e evitando a aplicação retroativa de novas exigências legais. ⚖


Como funciona?

📑Com o CAR em mãos, seguimos três etapas:


1️⃣ Analisamos o histórico da vegetação nativa utilizando imagens de satélite dos períodos em que o antigo Código Florestal estava em vigor, comparando com a vegetação atual. 🌳🛰

2️⃣ Verificamos se sua propriedade se enquadra nos critérios do Art. 68, garantindo a segurança jurídica do que foi consolidado.

3️⃣ Formalizamos tudo por meio do Módulo MRA, disponível na plataforma SICAR. 💻


🔒 Garantimos um processo ágil e seguro, sempre em conformidade com as leis vigentes. ⚖


🌟 Não perca essa chance! Regularize sua propriedade de maneira eficiente e segura.


📲 Fale conosco e vamos juntos garantir seus direitos! 🤝



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